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Política

Decreto 12.975 reacende debate sobre poder e responsabilidade das Big Techs

Nova regulamentação pressiona plataformas digitais a assumir deveres no Brasil e recoloca no centro da agenda a disputa entre liberdade, lucro e responsabilidade pública.

10 de junho de 2026, 12:47
Fonte: Infonet
Decreto 12.975 reacende debate sobre poder e responsabilidade das Big Techs
Foto: Mauricio Gentil

O Decreto 12.975 abre um novo capítulo na relação entre o Estado brasileiro e as grandes plataformas digitais, ao estabelecer exigências mínimas para a atuação dessas empresas no país. No centro da medida está uma tentativa de corrigir um desequilíbrio que há anos mobiliza autoridades, especialistas e a própria sociedade civil: as chamadas Big Techs ampliaram seu poder econômico e informacional sem que, na mesma proporção, assumissem responsabilidades pelos impactos provocados por seus modelos de negócio.

A nova diretriz parte de um diagnóstico cada vez mais evidente no debate público. Plataformas lucram com a circulação massiva de conteúdos, com o engajamento gerado por sistemas automatizados e com a escala de redes digitais que operam em ritmo acelerado. Ao mesmo tempo, historicamente resistem a responder com a mesma rapidez e eficiência quando esses ambientes são usados para espalhar conteúdos ilícitos, campanhas coordenadas de desinformação ou estruturas artificiais de manipulação do debate público.

O que muda com a nova exigência

Entre os pontos centrais do decreto está a obrigação de manter representação legal no Brasil, um passo visto como essencial para dar efetividade a decisões administrativas e judiciais. Também ganham destaque a criação de canais permanentes de denúncia, o dever de adotar mecanismos mínimos de transparência algorítmica e a necessidade de implementar políticas de gestão de riscos sistêmicos. Na prática, isso significa exigir das empresas uma postura menos reativa e mais preventiva diante de danos que já se repetem no ecossistema digital.

Outro eixo importante é o enfrentamento às chamadas redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos. O decreto mira estruturas organizadas que impulsionam mensagens de forma automatizada ou coordenada, muitas vezes com o objetivo de burlar regras internas das plataformas, influenciar comportamentos e ampliar conteúdos nocivos em escala industrial. Esse tipo de operação desafia a lógica tradicional da moderação e pressiona o poder público a tratar a circulação digital não apenas como fenômeno tecnológico, mas também como questão institucional e democrática.

Disputa que vai além da tecnologia

A medida brasileira surge em um momento em que diferentes países tentam redefinir os limites da atuação das gigantes digitais. O debate, no entanto, está longe de ser apenas técnico. Trata-se de uma disputa sobre poder: quem define as regras do espaço público digital, quem responde pelos danos produzidos e até onde vai a autonomia de empresas privadas que hoje influenciam o fluxo de informação, a visibilidade de temas sensíveis e a própria dinâmica do debate político.

Defensores de uma regulação mais firme argumentam que a ausência de responsabilidades proporcionais permitiu a consolidação de um ambiente em que o lucro se sobrepõe à segurança coletiva. Já críticos de intervenções estatais mais robustas alertam para o risco de excessos, de insegurança jurídica e de potenciais impactos sobre a liberdade de expressão. Nesse ponto, o desafio do decreto será justamente equilibrar fiscalização, transparência e proteção de direitos, sem abrir espaço para arbitrariedades ou soluções meramente simbólicas.

“A discussão já não é se as plataformas têm influência demais, mas como fazer com que essa influência venha acompanhada de deveres compatíveis com seu tamanho e seu impacto social.”

Para especialistas, a relevância do Decreto 12.975 está menos em apresentar uma resposta definitiva e mais em consolidar uma mudança de postura do Estado brasileiro. Em vez de aceitar a narrativa de neutralidade tecnológica, o poder público passa a reconhecer que algoritmos, sistemas de recomendação, estruturas de monetização e políticas de moderação fazem parte de uma engrenagem com efeitos concretos sobre a democracia, a segurança informacional e a circulação de discursos ilícitos.

No fim, o decreto recoloca uma pergunta incômoda, mas inevitável: até que ponto plataformas globais podem operar em mercados nacionais sem prestar contas proporcionais à influência que exercem? Ao exigir presença jurídica, resposta institucional, transparência mínima e ação contra mecanismos artificiais de propagação ilícita, o Brasil sinaliza que a era da autorregulação irrestrita enfrenta um novo teste. O embate está apenas começando, mas já deixa claro que regular as Big Techs deixou de ser um tema periférico para se tornar uma das agendas centrais da democracia contemporânea.

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